PROJETO DE LEI

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PL 379/1997

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa ISENTA OS INTEGRANTES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ÔNIBUS URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. LUIZ PASCHOAL (PODE)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 06/05/1997
Autuado em 06/05/1997 - Processo 01-379/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 06/05/1997, na Sessão Ordinária 36, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 08/05/1997, página 56, coluna 2
Palavras-Chave ISENCAO  |  ONIBUS  |  POLICIAL CIVIL  |  TARIFAS  |  DOCUMENTO  |  PAGAMENTO  |  POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO  |  TRANSPORTE COLETIVO  | 
Data de Encerramento 23/03/2001
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
26/03/2001 18:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
26/03/2001 18:00 ARQUIVO/Recebido
26/03/2001 09:20 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
26/03/2001 09:20 ATM Registro Inicial
Comissões Designadas em 06/05/1997
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ
Comissão de Administração Pública - ADM
Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica - ECON
Comissão de Finanças e Orçamento - FIN
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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