PROJETO DE LEI

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PL 235/1993

   RETIRADO PELO AUTOR   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O VALETROCO PARA UTILI ZAÇÃO NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. MARIO NODA (PTB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 06/04/1993
Autuado em 06/04/1993 - Processo 01-235/1993
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 06/04/1993, na Sessão Ordinária 27, Legislatura 11-1
Publicação no DOC 08/04/1993, página 46, coluna 3
Palavras-Chave ONIBUS  |  TARIFAS  |  TRANSPORTE COLETIVO  |  VALE TROCO  |  PAPEL MOEDA  |  TROCO  | 
Data de Encerramento 07/05/1993
Motivo do Encerramento RETIRADO PELO AUTOR
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/05/1993 16:56 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/05/1993 16:56 ARQUIVO/Recebido
07/05/1993 10:43 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
07/05/1993 10:43 ATM Registro Inicial
Comissões Designadas em 06/04/1993
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente - URB
Comissão de Administração Pública - ADM
Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica - ECON
Comissão de Finanças e Orçamento - FIN
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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