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Ementa
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Prezada Secretria e Prezado Subprefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes e imagens (anexos a este expediente) a respeito da obra situada na Rua Diogo de Farias, nº 426, Vila Clementino. CONSIDERANDO:
( a ) Relatos recebidos por este gabinete apontam que o tapume da obra invade a calçada e a faixa podottil destinada à circulação de pessoas com deficiência visual;
( b ) Que a poucos metros do empreendimento est localizada a Fundação Dorina Nowill para Cegos, o que torna a obstrução da faixa podottil especialmente grave, por afrontar diretamente as normas de acessibilidade e a segurança dos pedestres;
( c ) Que a instalação de tapumes sobre o passeio público deve observar critérios rigorosos de preservação da faixa livre de circulação, conforme o Estatuto do Pedestre (Lei nº 16.673/2017), o Cdigo de Obras e Edificaçes (Lei nº 16.642/2017);
( d ) Que a placa de identificação de unidades HIS/HMP, exigida pelo Decreto Municipal nº 63.130/2024 e regulamentada pelas Portarias SEHAB nº 122/2025 e nº 12/2026, estaria sendo ocultada no interior do estacionamento do empreendimento, contrariando a exigência de publicidade ostensiva;
( e ) Que este Gabinete j enviou o IND 503/2026 sem retorno até o momento.
Com o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS:
( 1 ) Fiscalização imediata no local, para verificar a regularidade da obra e do tapume instalado sobre a calçada, com especial atenção à invasão da faixa podottil e à preservação da faixa livre mnima de circulação de pedestres, prevista na legislação;
( 2 ) Verificação da existência e da regularidade do alvar de execução da obra, bem como de eventual autorização para ocupação temporria do passeio público;
( 3 ) Apuração da irregularidade relativa à publicidade ostensiva da placa de identificação de unidades HIS/HMP, que, segundo relatos, estaria sendo ocultada no estacionamento, em desacordo com o Decreto Municipal nº 63.130/2024 e as Portarias SEHAB nº 122/2025 e nº 12/2026;
( 4 ) Adoção das medidas cabveis, incluindo notificação, remoção de estruturas irregulares, adequação da sinalização e embargo da obra, caso seja constatada irregularidade, garantindo a segurança e a livre circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência visual.
Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
NABIL BONDUKI
VEREADOR |