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Ementa
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Prezado Subprefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes (anexo a este expediente e vdeo) a respeito da obra na região da Av. João Dias. CONSIDERANDO:
( a ) Que o descarte irregular de resduos de construção civil fere a legislação municipal, em especial a Lei nº 13.478/2002 e a Lei nº 17.916/2023, que preveem penalidades para o descarte inadequado em vias públicas e asseguram o acesso da população a condiçes adequadas de limpeza urbana;
( b ) Relatos recebidos por esse gabinete que apontam que a obra estaria deixando as vias públicas sujas, aparentemente a empresa est utilizando caminhes de gua potvel para lavar o asfalto.
Com o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS:
( 1 ) A realização de vistoria técnica para verificação se h irregularidades de descarte de resduos de obras e a limpeza com gua potvel no local;
( 2 ) A adoção das medidas cabveis em caso de irregularidade.
Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
NABIL BONDUKI
VEREADOR |