INDICACAO

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IND 517/2026
Ementa Prezado Subprefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes (anexo a este expediente e vdeo) a respeito da obra na região da Av. João Dias. CONSIDERANDO: ( a ) Que o descarte irregular de resduos de construção civil fere a legislação municipal, em especial a Lei nº 13.478/2002 e a Lei nº 17.916/2023, que preveem penalidades para o descarte inadequado em vias públicas e asseguram o acesso da população a condiçes adequadas de limpeza urbana; ( b ) Relatos recebidos por esse gabinete que apontam que a obra estaria deixando as vias públicas sujas, aparentemente a empresa est utilizando caminhes de gua potvel para lavar o asfalto. Com o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS: ( 1 ) A realização de vistoria técnica para verificação se h irregularidades de descarte de resduos de obras e a limpeza com gua potvel no local; ( 2 ) A adoção das medidas cabveis em caso de irregularidade. Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOAssunto: Empresa utilizando água potável para limpeza de resíduos da obra. Aos Cuidados da Subprefeitura Santo Amaro.
Endereço: Av. João Dias
Respostas do Órgão
Autores Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Despacho em 16/10/2026
Processo Digital - Processo Principal
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
16/10/2026 IND 517/2026   INDICAÇÃO - NABIL BONDUKI - 16/10/2026.pdf Principal 1 Ver. NABIL BONDUKI (PT)
16/10/2026 IND 517/2026   Denúncia de desperdício de água potável em limpeza de rua por construtora.pdf Principal 1 Ver. NABIL BONDUKI (PT)

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