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Ementa
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Prezados Subprefeitos,
Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir da ocupação de calçadas e trechos da via pública por materiais, equipamentos e resduos de construção civil nas proximidades da Av. Doutor Arnaldo, esquina com a Rua Heitor Penteado, e também na Rua Capote Valente. CONSIDERANDO:
( a ) Que j realizamos visita no local e constantamos que a obra da construtora Cyrela tem ocupado parte das calçadas e da pista de rolamento, comprometendo a circulação de pedestres e veculos. Na Av. Doutor Arnaldo, o passeio apresenta interrupçes, degraus e outros obstculos que dificultam a circulação, especialmente em uma rea de grande fluxo e prxima à estação de metrô;
( b ) Que na Rua Capote Valente, também foram observados terra e materiais de construção ocupando a calçada e parte da pista. Além dos impactos à mobilidade, a presença de resduos e materiais nas vias pode contribuir para a obstrução das galerias de guas pluviais;
( c ) O Estatuto do Pedestre no Municpio de São Paulo, Lei Municipal 16.673/2017 , em especial o Art. 03º.
Diante do exposto, INDICAMOS a fiscalização no local e adote as medidas necessrias para garantir a adequada utilização e desobstrução das calçadas e vias públicas, assegurando condiçes adequadas de circulação e o cumprimento das normas municipais aplicveis às obras.
Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
NABIL BONDUKI
VEREADOR |