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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória de 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre criança, adolescente e jovem, conforme previsto no artigo 41, inciso XI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de audiência pública do Projeto de Lei 195/2024, que dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a temática está relacionadas à infância, à juventude e ao ambiente social, sendo de interesse dos mesmos grupos convidados;
REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate sobre esses importantes temas, sendo divulgados posteriormente a data e os convidados da presente Audiência Pública.
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