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Ementa
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Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, para debater a cassação de alvarás de funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos em Zonas Exclusivamente Residenciais no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a competência da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher de opinar sobre políticas públicas de seguridade social e proteção ao idoso, conforme o artigo 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que determina que as Comissões Permanentes devem convocar audiências públicas com o objetivo de ampliar a participação popular e assegurar a transparência do processo legislativo, podendo tais audiências ser propostas por qualquer membro da Comissão ou por entidades interessadas;
CONSIDERANDO a denúncia trazida pela Federação Das Instituições de Longa Permanência Para a Pessoa Idosa do Brasil (FEDILPIs), sobre a cassação de alvarás de funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas na região da Lapa, e a ampla repercussão do caso noticiada pela mídia ;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (SUSL), está promovendo a cassação de alvarás de funcionamento ILPIs privadas instaladas em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER), com o argumento de que a norma de regulamentação NR1-10 do Decreto Municipal nº 57.378/2016 não se aplicaria a ILPIs privadas sem convênio público;
CONSIDERANDO que cerca de 40 ILPIs que são moradias coletivas, podem ter os alvarás de funcionamento cassados, o que representa aproximadamente 1.000 idosos em risco imediato de perder suas moradias e cuidado médico adequado;
CONSIDERANDO a lógica adotada pela Prefeitura pode ser replicada em qualquer zona residencial da cidade pode atingir as demais ILPIs privadas que operam nesse zoneamento;
CONSIDERANDO que São Paulo tem cerca de 1.100 ILPIs, com 30 mil idosos residentes e a maioria das instituições são privadas, e que o Município possui somente 13 ILPIs públicas, com 690 vagas, número insuficiente de vagas;
CONSIDERANDO que a cassação dos alvarás de funcionamento é incoerente com o compromisso do poder público municipal, e que em 2025 a cidade recebeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) o certificado de Cidade Amiga do Idosos;
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003, art. 37) garante à pessoa idosa o direito de moradia digna em instituição privada e o Ato administrativo municipal não pode suprimir direito assegurado por lei federal;
REQUEIRO, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), a esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, que realize Audiência Pública com o tema “Funcionamento de ILPIs em Zonas Exclusivamente Residenciais”, com o objetivo de debater o fechamento das instituições para idosos e o risco imediato de novos fechamentos de ILPIs e de remoção forçada de idosos de sua moradia no âmbito do Município de São Paulo. Em data a ser definida, e que sejam convidados os seguintes atores da sociedade civil, academia e poder público municipal e federal:
- Sr. Sergio Soares de Oliveira - Presidente da Federação Das Instituições de Longa Permanência Para a Pessoa Idosa do Brasil (FEDILPIs)
- Dr João Iotti – Presidente da Comissão Permanente dos Direitos da Pessoa Idosa da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP);
- Sra. Carla Banietti - Presidente da ASSAMPALBA — Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança;
- Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Licenciamento e Urbanismo (SMUL),
- Sra. Eliana Gomes - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
- Sr. Arthur Xavier - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMI)
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