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Resumo
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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP Resposta a Requerimento: Encaminha informações da ARTESP em resposta a requerimento sobre o envelopamento publicitário aplicado nas composições da Linha 9–Esmeralda, esclarecendo que os critérios técnicos para aprovação das campanhas publicitárias são de responsabilidade da CPTM, no âmbito de contrato firmado com a Eletromídia, cabendo à concessionária apenas avaliar eventuais interferências operacionais, e que a existência de diretrizes relativas à transparência dos vidros e à visibilidade do interior dos vagões deve ser esclarecida pela CPTM, e que eventual revisão dos parâmetros atualmente adotados poderá ser objeto de avaliação técnica pelas partes responsáveis, visando compatibilizar a exploração publicitária com a adequada experiência dos usuários do sistema ferroviário. |
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Autores
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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP
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Recebimento (protocolo)
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01/06/2026
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Tipo
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Resposta a Requerimento
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Número de origem
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134.00020160/2026-51
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Matérias Referidas
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RDS 523/2026
OF-SGP23 466/2026
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Plenário
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