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Ementa
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CONSIDERANDO a possibilidade de implementação de incinerador de lixo no bairro de Perus, denominado Unidade de Recuperação Energética Bandeirantes, em área próxima às terras indígenas do Jaraguá e a territórios ambientalmente sensíveis, como alternativa de tratamento de rejeitos e resíduos sólidos; CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da URE em Perus corresponde a antigo aterro sanitário desativado, território já historicamente impactado por passivos ambientais, o que pode aprofundar desigualdades territoriais e ambientais na região; CONSIDERANDO que incineradores de resíduos sólidos urbanos podem gerar emissão de substâncias tóxicas e cancerígenas, como dioxinas, furanos, micropoluentes e partículas ultrafinas, com riscos à qualidade do ar, ao solo, às águas, à biodiversidade e à saúde da população; CONSIDERANDO que as populações residentes no entorno tendem a sofrer de forma mais intensa os impactos dessa exposição, especialmente gestantes, crianças, idosos, trabalhadores, povos indígenas, comunidades periféricas e demais grupos vulnerabilizados; CONSIDERANDO a mobilização de moradores da região de Perus, lideranças indígenas, organizações ambientais, urbanistas, catadores, cooperativas de reciclagem e movimentos sociais contrários à instalação de incineradores e em defesa de uma política de resíduos sólidos baseada na redução, reutilização, reciclagem, compostagem e inclusão socioprodutiva; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, estabelece ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, privilegiando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; CONSIDERANDO que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo deve orientar a política municipal para o fortalecimento da reciclagem, da compostagem, da logística reversa, da educação ambiental e das cooperativas de catadores, em vez de aprofundar soluções de alto impacto ambiental e social; CONSIDERANDO que a instalação de incineradores pode entrar em conflito com políticas públicas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, reduzindo oportunidades de formalização, renda e reconhecimento do papel ambiental e social desses trabalhadores; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar o debate público, reunir informações técnicas, ouvir as comunidades atingidas, analisar os procedimentos de licenciamento ambiental e construir alternativas de menor impacto ambiental, climático, social e sanitário para a gestão dos resíduos sólidos na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria e a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente para promover debates, diagnosticar problemas relacionados ao meio ambiente, propor soluções e discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais da Câmara Municipal de São Paulo, a criação do Grupo de Trabalho sobre os impactos ambientais, climáticos, sociais e sanitários da instalação de incineradores de resíduos sólidos e de Unidades de Recuperação Energética na Cidade de São Paulo, com a finalidade de analisar, monitorar, sistematizar informações, promover debates públicos e propor encaminhamentos sobre o tema. O Grupo de Trabalho terá como objetivos: acompanhar e analisar os projetos de instalação de incineradores e Unidades de Recuperação Energética no Município de São Paulo; monitorar os processos de licenciamento ambiental, estudos de impacto, audiências públicas e demais atos administrativos relacionados ao tema; ouvir moradores, povos indígenas, catadores, cooperativas de reciclagem, movimentos sociais, especialistas, pesquisadores, órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições envolvidas; avaliar os impactos ambientais, climáticos, territoriais, sanitários, sociais e econômicos da incineração de resíduos sólidos urbanos; propor alternativas de menor impacto ambiental, com prioridade para redução da geração de resíduos, reciclagem, compostagem, logística reversa, educação ambiental e fortalecimento das cooperativas de catadores; elaborar relatório final com diagnóstico, recomendações e propostas de encaminhamento à Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais. O Grupo de Trabalho poderá ser composto por representantes da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de universidades, de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, de comunidades atingidas, de povos indígenas, de catadores e cooperativas de reciclagem, além de especialistas na área ambiental, sanitária, climática e de gestão de resíduos sólidos.
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