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Ementa
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CONSIDERANDO o projeto de privatização de parques públicos destinadas à instalação, operação e manutenção de Polos Gastronômicos, em 46 áreas localizadas em 31 parques do município de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); CONSIDERANDO que o projeto prevê a concessão de 46 permissões de uso, sendo (40 temporárias e 6 permanentes) em 31 parques, para exploração comercial de alimentos e bebidas por edital, mediante pagamento de aluguel semestral à Prefeitura; CONSIDERANDO que estão previstas intervenções permanentes (de até 10 anos), em parques como CEMUCAM, Parque do Povo, Parque da Aclimação, Independência e Guarapiranga, com estruturas fixas como restaurantes e cafés e intervenções não permanentes (até 5 anos), com estruturas móveis como food-trucks e barracas; CONSIDERANDO que a introdução de usos comerciais configura o comprometimento da função social dos parques como áreas prioritárias de lazer gratuito, convivência, preservação ambiental e histórica, além de gerar possíveis impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais; CONSIDERANDO que os conselhos gestores dos parques denunciaram que não houve diálogo prévio da Prefeitura de São Paulo sobre o projeto, durante a audiência pública “Diálogo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Urbanísticos e Patrimoniais da Instalação de Polos Gastronômicos” realizada dia 06 de maio na Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO os impactos ambientais urbanos gerados pela Instalação de Polos Gastronômicos em parques públicos, como aumento da poluição atmosférica em áreas verdes, poluição sonora, interferência na fauna e flora local e a questão da gestão de resíduos sólidos; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 47, inciso XI, alíneas “b” e “f”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais e medidas de preservação e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que seja oficiado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o envio deste pedido de esclarecimentos a respeito da Instalação de Polos Gastronômicos nos Parques de São Paulo: 1. O edital dos Polos Gastronômicos prevê que o próprio permissionário realize manutenção da área concedida e recolhimento de resíduos sólidos, diante disso, como será realizada a coleta seletiva e inclusão de catadores de resíduos sólidos? 2. Considerando a privatização das áreas em parques públicos, há algum plano de fiscalização e vistoria das atividades comerciais? Se sim, nos envie o plano detalhado para cada parque e os parâmetros utilizados para a vistoria e fiscalização. 3. Foram realizadas consultas junto aos conselhos gestores dos parques, separadamente em cada um dos 31 parques antes da publicação do projeto de privatização para instalação dos Polos Gastronômicos, conforme o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 15.910, de 27 de novembro de 2013? Se sim, como foi feita essa consulta? Detalhe a consulta aos gestores de cada parque público que instalará os Polos Gastronômicos 4. Qual será o critério técnico para a definição da localização das estruturas dos Polos Gastronômicos dentro dos parques? Nos envie o plano individualizado de cada parque e locais previstos. 5. Quais serão os limites de intervenção física e estrutural para evitar a descaracterização da flora e o impacto na fauna local, respeitando as particularidades de cada um dos parques? 6. Está prevista a realização de novas audiências públicas presenciais, descentralizadas por regiões, e por parque para discutir os impactos locais de cada polo gastronômico? 7. Está prevista a análise técnica sobre os impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais em cada um dos parques? Se sim, nos envie como será realizada e quais critérios ambientais serão utilizados 8. Há algum plano de mitigação dos impactos ambientais gerados pelo comércio, que considere o descarte adequado de óleo e a separação de resíduos sólidos? 9. Haverá investimento em melhorias diretas nos parques concedidos para instalação dos Polos Gastronômicos com a arrecadação dos alugueis pela Prefeitura? 10. Por qual razão o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMD) é o destinatário final da arrecadação dos alugueis provenientes da concessão dos parques para instalação dos Polos Gastronômicos?
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