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Ementa
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Prezado Diretor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes (anexo a este expediente) a respeito da ordem de consumo de créditos no Bilhete Único, sobre a qual h uma solicitação pendente pelo canal 156 (número de protocolo: 36076346 - 05/11/2025). CONSIDERANDO:
( a ) Relatos recebidos por esse gabinete que apontam que o sistema primeiro prioriza o Saldo Comum, o Vale-Transporte e, por último, o Passe Livre Estudantil;
( b ) Que esta configuração prejudica estudantes e estagirios, especialmente os de baixa renda, que acabam utilizando o Saldo Comum ou o Vale-Transporte, destinado ao deslocamento residência-trabalho para arcar com custos de transporte escolar, e, por consequência, não utilizando a cota Passe Livre;
( c ) Que quando o estudante também trabalha ou estagia utilizando modais diferentes para a escola/faculdade e para o trabalho, h conflitos que muitas vezes impedem a utilização correta;
( d ) Que a Lei N7418/1985 estabelece o Vale-Transporte como benefcio destinado exclusivamente ao trajeto residência-trabalho, o que força a utilização indevida deste saldo para finalidades educacionais, em prejuzo do uso do Passe Livre.
Com o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS:
( 1 ) Avaliação técnica para priorizar a utilização do Passe Livre para deslocamentos escolares;
( 2 ) Avaliação técnica se é possvel e adequado a separação dos benefcios em bilhetes distintos (e/ou outras soluçes cabveis), garantindo que o saldo seja consumido de acordo com sua finalidade.
Aguardamos retorno com as providências e informaçes necessrias, renovando nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
NABIL BONDUKI
VEREADOR |