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Ementa
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CONSIDERANDO a função primordial dos parques urbanos como áreas de interesse público fundamentais para a qualidade de vida nas cidades, conciliando o uso social — lazer, esporte e cultura — com a preservação ambiental, a conservação da biodiversidade e a prestação de serviços ecossistêmicos. CONSIDERANDO a licitação, sob modalidade de concorrência sobre a permissão de uso, a título oneroso, de 40 (quarenta) áreas localizadas em parques do Município de São Paulo, destinadas à instalação, operação e manutenção de polos gastronômicos não permanentes; CONSIDERANDO que a minuta do edital para a instalação dos polos gastronômicos em 31 parques do município prevendo a exploração comercial com venda de alimentos e bebidas foi apresentada pela Secretaria de Governo Municipal, Secretaria do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias sem estudos de impacto à flora e fauna, justificativa técnica ou consulta prévia aos Conselhos Gestores dos Parques Municipais e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES; REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública com a finalidade de ampliar o diálogo com a sociedade civil e avaliar os impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais do modelo proposto na minuta do edital apresentado. Requer-se, ainda, que a Audiência Pública seja realizada em local e data oportunamente definidos, e que sejam convidados para a referida audiência: Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP); Secretaria de Governo Municipal; Conselhos Gestores dos Parques Municipais afetados ; Conselho Municipal do Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES); Solicita-se o envio das informações no prazo regimental.
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