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Ementa
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CONSIDERANDO que na audiência pública ocorrida no dia 8 de abril de 2026, às 14h, para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, em cumprimento de determinação exarada pelo Exmo. Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.196/SP, não houve tempo suficiente para todos os participantes inscritos utilizarem seu tempo de fala;
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), realize Audiência Pública para a continuidade da discussão das cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários.
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