|
Ementa
|
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a execução, os critérios de elegibilidade e os desafios verificados na implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG). Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG), instituído pela Lei Municipal nº 13.697/2003, constitui instrumento essencial para assegurar o deslocamento de estudantes e, consequentemente, o pleno exercício do direito à educação; Considerando que a Instrução Normativa SME nº 22/2025 disciplina os critérios de atendimento do programa, incluindo hipóteses relacionadas à existência de barreiras que dificultem o trajeto dos estudantes até as unidades educacionais; Considerando que têm sido relatadas, em diferentes regiões da cidade, situações de cancelamento de benefícios anteriormente concedidos, bem como o indeferimento de novas solicitações para o ano letivo de 2026, especialmente em razão de reavaliações administrativas desses critérios; Considerando que tais situações indicam possível divergência na aplicação das regras vigentes, o que suscita a necessidade de maior clareza quanto aos procedimentos adotados, aos registros utilizados e aos fundamentos técnicos das decisões; Considerando que também se verifica, na operacionalização do programa, tratamento desigual entre estudantes do mesmo núcleo familiar, sobretudo quando há limitação etária que resulta na exclusão de um dos irmãos, ainda que ambos frequentem a mesma unidade escolar e no mesmo turno; Considerando que essa dinâmica pode comprometer a organização familiar, dificultar a frequência escolar e gerar impactos negativos na permanência dos estudantes na rede pública; Considerando que o transporte escolar, nesses casos, não se limita a uma política acessória, mas integra as condições concretas para a efetivação da equidade no sistema educacional; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública, com o objetivo de debater a execução, os critérios de elegibilidade e os desafios verificados na implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG). A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de órgãos técnicos e jurídicos. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Secretário Municipal de Educação; representantes das Diretorias Regionais de Educação; técnicos responsáveis pela gestão do programa; representantes de entidades da sociedade civil e familiares de estudantes atendidos pela política pública. entre outros. São Paulo, 27 de março de 2026. Celso Giannazi
|