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Ementa
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CONSIDERANDO a interdição da EMEI Ana Paula Aparecida Diniz Primo;
CONSIDERANDO que os alunos foram remanejados para outros CEIs e unidades escolares da região, o que vem gerando dificuldades no deslocamento das famílias para unidades mais distantes;
CONSIDERANDO que o Processo SEI nº 6016.2025/0121505-3 autorizava a contratação da empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.178.524/0001-93 para reforma estrutural com fornecimento de materiais;
CONSIDERANDO o termo de encerramento do processo acima referido, sem a prestação dos serviços necessários para o pleno funcionamento a unidade escolar;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Educação, informe a esta comissão:
I – A prefeitura abandonou a obra na unidade escolar?
II – Há previsão para novo certame para selecionar empresa para realização das melhorias necessárias, se houver, qual o número do processo SEI?
III – Qual a razão do número reduzido de estudantes atendidos pelo Transporte Escolar Gratuito, sendo que a maioria se tornou elegível ao benefício após o fechamento da unidade escolar?
IV – Há previsão para reabertura da escola e retomada dos trabalhos na unidade escolar?
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