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REQCOM SAUDE 3/2026
Ementa Considerando a suspensão do contrato de gestão entre Secretaria Municipal da Saúde e a Organização Social de Saúde (OSS) Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE), responsável pelo gerenciamento e prestação de serviços em 33 unidades de saúde na região central, como a UBS Santa Cecília, UBS Sé, UPA Vergueiro e unidades do programa Redenção, com transferência da administração das unidades à OSS Sociedade Caminho de Damasco, nos termos do despacho autorizatório documento SEI nº 152537817, publicado aos 11 de março de 2026; Considerando a publicação no Diário Oficial aos 25.02.2026 do extrato de julgamento do Tribunal de Contas do Município, em que constam as ementas dos processos TC/001323/2023 e TC/014695/2022, relativos, respectivamente, ao Edital de Chamamento Público 02/2021-SMS/Sermap-CPCS – Contrato de Gestão R026/2021-SMS.G/CPCS, com a OSS AFNE; e ao Edital de Chamamento Público 01/2021-SMS/Sermap-CPCS – Contrato de Gestão R025/2021- SMS.G/CPCS, com a OSS Sociedade Caminho de Damasco, e aos respectivos termos de aditamento, recomendando-se em ambos que a Secretaria Municipal da Saúde adote providências para o aprimoramento contínuo de seus futuros processos de seleção pública e instrumentos decorrentes, com especial atenção à observância dos princípios da legalidade, isonomia, motivação, publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório; Considerando a recomendação da Corregedoria Geral do Município nos autos da Sindicância nº 6067.2025.0028448-3 de suspensão cautelar do contrato de gestão com a AFNE, devendo a Secretaria Municipal da Saúde implementar, “em caráter de urgência, um plano de contingência para assumir a gestão direta das trinta e três unidades de saúde envolvidas”, ou promover a contratação emergencial de nova entidade qualificada para dar continuidade ao atendimento à população da região central durante a suspensão do contrato; Considerando competir à Câmara Municipal o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, obrigadas a fornecer informações, de qualquer natureza, quando requisitadas pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores (artigo 47 e parágrafos c/c artigo 82, da Lei Orgânica do Município); Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 46, inciso XIII, que seja convidado o Sr. Secretário Municipal da Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, a comparecer à próxima reunião desta Comissão para esclarecer os motivos e apresentar justificativas técnicas para optar por não assumir a gestão direta das unidades do centro sob administração da AFNE e escolher a contratação emergencial da OSS Sociedade Caminho de Damasco, com irregularidades semelhantes às do AFNE, conforme análise do TCM nos processos TC/001323/2023 e TC/014695/2022, restando descaracterizada como “entidade qualificada” para assumir os serviços prestados à população do centro.
Autores Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Recebimento (protocolo) 27/03/2026
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
27/03/2026 REQCOM SAUDE 3/2026   Requerimento - Comissa~o de Sau´de - Explicac¸o~es SMS motivo preterimento gesta~o direta.pdf Principal 1 Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)

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Tipo
  • Convite
Estado Em condição de pauta
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