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Ementa
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À SP-Regula e AMLURB,
Com nossos cordiais cumprimentos, INDICAMOS vistoria e fiscalização no entorno da Avenida Angélica nº 736, região onde foi identificado, em 25 de fevereiro, possvel descarte irregular de resduos provenientes de obras de construção civil nas sarjetas e vias públicas.
H relatos e registros evidenciando que resduos de cimento e outros materiais de obra estariam sendo descartados inadequadamente, o que pode provocar obstrução de bueiros e consequente comprometimento do sistema de drenagem pluvial. Tal situação pode contribuir para alagamentos e prejuzos à infraestrutura urbana, especialmente em perodos de chuva intensa.
Cabe destacar que o descarte irregular de resduos de construção civil é proibido pela legislação municipal, em especial pela Lei Municipal nº 17.916, de 24 de março de 2023, que majorou as multas previstas na Lei nº 13.478/2002, do Sistema de Limpeza Urbana do Municpio de São Paulo e na Lei nº 14.803/2008, que apresenta o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construção Civil e Resduos Volumosos.
Além disso, a matéria também é disciplinada pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes de segurança, organização e condiçes de trabalho nos canteiros de obras, incluindo procedimentos para gestão, acondicionamento e destinação adequada dos resduos da construção civil. A referida norma determina que os resduos devem ser armazenados e destinados de forma apropriada, sem causar riscos à segurança, à saúde pública e ao ambiente urbano.
Diante do exposto, INDICAMOS:
(1) A realização de fiscalização no endereço mencionado e em seu entorno, com verificação de eventuais irregularidades relacionadas ao descarte de resduos de obras e obstrução de dispositivos de drenagem urbana;
(2) A adoção das medidas cabveis, caso constatadas infraçes à legislação vigente;
(3) Que se envie a este gabinete informaçes sobre planos de contingência a SP-Regula e a AMLURB vêm adotando diante do aumento de canteiros de obras na cidade, especialmente no que se refere à prevenção de obstrução de bueiros, drenagem pluvial e descarte irregular de resduos da construção civil;
(4) Que se envie a este gabinete esclarecimentos sobre como tem sido realizada a fiscalização preventiva nesses casos e a frequência das inspeçes.
A presente solicitação visa contribuir para a preservação da infraestrutura urbana, a prevenção de alagamentos e o cumprimento da legislação ambiental e urbana do Municpio.
Certos da atenção, aguardamos retorno com as providências adotadas, renovando nossos agradecimentos.
NABIL BONDUKI
VEREADOR |