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Ementa
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REQUERIMENTO COM O SEGUINTE ADITAMENTO:
À Comissão de Administração Pública, CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO que é competência desta comissão matérias relativas a normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta; CONSIDERANDO a matéria publicada pelo Portal Metrópoles sobre o questionamento da MPSP em relação a gestão Nunes a respeito de imóvel alugado por empresa por R$ 45 mil e relocado por R$ 105 mil para abrigo da Prefeitura de SP; CONSIDERANDO que o parecer jurídico contrário para o aditamento ao Termo de Colaboração nº 122/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS”, com o oferecimento de 300 vagas; CONSIDERANDO que o termo aditivo foi assinado pela Supervisora de Serviços de Abrangência Municipal, ROSETE PEREIRA RODRIGUES, no dia 10 de outubro de 2025, 10 dias após manifestação contrária da procuradoria. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social envie a esta comissão esclarecimentos sobre a contratação. Sala da Comissão de Administração Pública, em ______________________ JAIR TATTO
(REQUERIMENTO ORIGINAL: À Comissão de Administração Pública, CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO que é competência desta comissão matérias relativas a normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta; CONSIDERANDO a matéria publicada pelo Portal Metrópoles sobre o questionamento da MPSP em relação a gestão Nunes a respeito de imóvel alugado por empresa por R$ 45 mil e relocado por R$ 105 mil para abrigo da Prefeitura de SP; CONSIDERANDO que o parecer jurídico contrário para o aditamento ao Termo de Colaboração nº 122/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS”, com o oferecimento de 300 vagas; CONSIDERANDO que o termo aditivo foi assinado pela Supervisora de Serviços de Abrangência Municipal, ROSETE PEREIRA RODRIGUES, no dia 10 de outubro de 2025, 10 dias após manifestação contrária da procuradoria. Requeiro, nos termos regimentais, que a servidora ROSETE PEREIRA RODRIGUES, seja convidada a prestar esclarecimentos sobre a contratação na próxima reunião ordinária desta comissão.)
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