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Ementa
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Em atenção ao apontamento da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sobre a necessidade de especificar a forma de indicação e o órgão responsável pela análise da concessão da Medalha de Atos Heroicos, apresenta-se a seguinte complementação ao projeto: A Medalha de Atos Heroicos será concedida mediante indicação de Vereador, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, acompanhado de justificativa que descreva o ato de bravura praticado pelo homenageado. A concessão da Medalha de Atos Heroicos será formalizada por Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa de Vereador. O Projeto de Decreto Legislativo será submetido à análise das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Regimento Interno. A aprovação da homenagem dependerá de deliberação do Plenário da Câmara Municipal de São Paulo.
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