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Ementa
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À Comissão de Finanças e Orçamento, Considerando os dispositivos da Constituição Federal, que em seu art. 29 prevê que “o Município reger-se-á por Lei Orgânica”, atribuindo competência aos Municípios para legislar sobre os assuntos de interesse local;
Considerando o art. 31 também da Constituição Federal que estabelece que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei”;
Considerando que na cidade de São Paulo, a ocorrência de quedas de árvores é um problema recorrente com a média de duas mil quedas por ano, sendo os fatores que contribuem para essas quedas a falta de manutenção, podas de árvores, tempestades entre outros;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal do verde e do Meio Ambiente, na pessoa de seu Secretário Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, para que forneça a esta comissão as seguintes informações:
1.Quantidade de solicitações de poda recebidas e atendidas durante o ano de 2024 e até a presente data de 2025.
2.Número de podas de árvores realizadas em 2024 e até a presente data de 2025.
3.Empresa responsável pelos serviços de poda durante o período supramencionado.
4.Descrição do procedimento utilizado na realização do serviço de poda de árvores.
5.Frequência média de poda por região/subprefeitura.
6.Número de podas realizadas por cada subprefeitura, com a informação discriminada para o ano de 2023, 2024, e até a presente data de 2025.
7.Informações sobre o próximo processo licitatório para contratação de empresa para podas, manutenções e remoções de árvores, incluindo: 1.Data prevista para nova licitação; 2.Valor global ou unitário do contrato.
8.Protocolo ou procedimento padrão adotado para o serviço de poda, manutenções e remoções de árvores incluindo os procedimentos de segurança, cuidado com as árvores e de descarte de resíduos.
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