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Ementa
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Considerando as decisões judiciais que determinaram a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em motocicletas no município de São Paulo; Considerando que há distintos entendimentos relacionados ao tema, tanto por parte do Executivo quanto por parte das diferentes bancadas e representações parlamentares deste Casa, em que pese o importante esforço realizado pela douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica;
Considerando que o tema foi também objeto de análise e discussão por esta Comissão ao longo de alguns meses este ano, subsistindo polêmicas importantes; Considerando que é necessário encontrar uma redação que abarque tanto os interesses fundamentais, como também os sociais e econômicos dos cidadãos paulistanos;
Considerando ademais, que, segundo este Projeto de Lei, há previsão de criação de tributo ao determinar o recolhimento de uma taxa de expediente correspondente ao credenciamento da pessoa jurídica que almeja explorar tal atividade econômica no Município de São Paulo;
Considerando que há previsão de convocação obrigatória de ao menos duas audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre matéria tributária, segundo a Lei Orgânica Municipal, conforme disposto em seu art. 41, inciso V;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública, na modalidade presencial ou híbrida, com representantes do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, da Câmara Municipal, das associações de classe e empresas interessadas na presente matéria ora apresentada (PL 1487/2025).
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