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Ementa
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Considerando que, em 16 de outubro de 2025, esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizou Audiência Pública para tratar da situação de imóveis inadimplentes da COHAB e da SPDA, ocasião em que foram apresentados diversos relatos de mutuários em risco iminente de perda da moradia;
Considerando que, durante a audiência, foi sugerida a elaboração de legislação municipal que estabeleça condições aprimoradas de parcelamento, com redução da entrada e mecanismos de conciliação aplicáveis aos imóveis em fase de retomada ou leilão;
Considerando que, diante da urgência social evidenciada, esta Comissão encaminhou o Ofício nº 1364/2025 – 39º GV, solicitando a suspensão imediata dos leilões extrajudiciais, pedido que foi expressamente apreciado pelo Comitê de Gestão do Fundo SPDA Habitação;
Considerando que, em resposta, o Comitê de Gestão deliberou, em 20 de outubro de 2025, conforme Ata SPDA/PRESIDÊNCIA nº 144649548, suspender por 90 dias os leilões extrajudiciais, a consolidação da propriedade e a publicação de novos editais;
Considerando que tal suspensão possui prazo determinado, prestes a se encerrar, e que sua expiração poderá resultar na retomada automática dos leilões, consolidando situações irreversíveis e ampliando a vulnerabilidade habitacional de centenas de famílias;
Considerando que ainda estão em andamento as análises técnicas, os levantamentos complementares e as discussões institucionais necessárias à construção de solução legislativa ou regulamentar adequada;
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa requer a prorrogação, por igual período de 90 dias, das medidas de suspensão dispostas na Ata SPDA/PRESIDÊNCIA nº 144649548, de modo a permitir o prosseguimento das tratativas institucionais e a conclusão das análises técnicas necessárias à definição de soluções estáveis, juridicamente fundamentadas e socialmente adequadas.
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