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Ementa
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REQUERIMENTO Solicita informações e providências referentes ao processo de remoção e lotação de Professores(as) de Educação Infantil (PEI) excedentes para o ano letivo de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando que compete a esta Comissão acompanhar, fiscalizar e propor medidas relativas à política educacional do Município;; Considerando que a valorização dos profissionais do magistério, a transparência administrativa e o respeito às normas que regem a movimentação funcional constituem princípios essenciais da gestão pública; Considerando que o processo de remoção e lotação para o ano letivo de 2026 tem provocado significativo impacto na vida funcional e pessoal de inúmeros(as) Professores(as) de Educação Infantil excedentes; Considerando que diversos relatos apontam falhas de comunicação, insuficiência de informações e procedimentos incompatíveis com os princípios da razoabilidade, isonomia e proteção ao servidor efetivo; Considerando que tais inconsistências têm gerado desequilíbrios na distribuição das vagas e situações que podem comprometer a continuidade do vínculo profissional e até a manutenção do acúmulo de cargos legalmente permitido; Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de São Paulo apresentem, com a máxima urgência, esclarecimentos e documentação referentes aos seguintes pontos: 1- Quais foram os critérios adotados para a publicação das vagas destinadas aos(às) professores(as) excedentes, considerando o prazo inferior a 24 horas entre a divulgação das listas e as sessões de escolha na COGEP, e quais são as justificativas para essa limitação temporal e seus impactos na tomada de decisão dos(as) docentes? 2- Qual a razão da priorização de vagas surgidas após a data-corte da remoção, muitas delas provisórias, em detrimento de vagas consolidadas já existentes na rede, e quais estudos ou pareceres embasam essa prática? Por que vagas de módulos e outras vagas efetivamente disponíveis no momento da escolha não foram ofertadas aos excedentes, e qual é a listagem completa dessas vagas antes e depois da data-corte? 3- Que providências serão adotadas para revisar lotações já efetivadas a fim de reparar prejuízos causados aos(às) professores(as) excedentes? Há possibilidade de reavaliação das escolhas realizadas em COGEP diante da existência de vagas que não foram ofertadas, e qual é a relação comparativa entre vagas disponíveis, vagas ofertadas e vagas posteriormente utilizadas para contratação? 4- De que forma a gestão garantirá prioridade aos(às) docentes efetivos(as) excedentes na ocupação das vagas da rede, especialmente em suas regiões de origem e em unidades que permitam a continuidade do acúmulo de cargos? 5- E quais medidas serão implementadas para assegurar total publicidade e transparência das listas de vagas antes e depois da data-corte, incluindo módulos, substituições e demais atualizações, de modo a evitar discrepâncias e permitir adequado controle social? 6- Havendo acúmulo de cargos previstos em Lei e situações de professores que foram enviados para outra DRE, restando um cargo em período probatório na sua DRE de origem, qual será a posição de SME para acomodar esse professor para que não haja exoneração forçada por parte da prefeitura, causando prejuízo pessoal ao servidor, mas também aos cofres públicos que abriu concurso e agora força a saída do professor, prejudicando o funcionamento das escolas as quais mantinha vínculo? Diante do exposto, este Requerimento busca assegurar condições justas e equilibradas aos(às) Professores(as) de Educação Infantil excedentes, prevenindo prejuízos funcionais e protegendo a continuidade do trabalho pedagógico desenvolvido na rede municipal de ensino. A urgência na apuração e na revisão dos procedimentos adotados é imprescindível para evitar impactos irreversíveis na vida profissional dos(as) docentes e garantir o respeito aos princípios fundamentais da Administração Pública. São Paulo, 24 de novembro de 2025. Celso Giannazi vereador
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