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Ementa
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Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos e, CONSIDERANDO:
* toda a repercussão e apoio da sociedade pelo combate à "adultização" e à exploração sexual, inclusive em ambiente online, de crianças e adolescentes;
* a finalização neste ano do prazo estipulado no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes 2022 2025, de açes articuladas entre a União, Estados e Municpios;
* o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes correlato institudo em 2023 por vossa excelência, reforçado em parceria com a USP no ano passado, que traz a seguinte meta:
4.4 Criar, no âmbito do municpio, as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente
4.4.1 Articular junto ao Governo do estado a criação de Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente no municpio de São Paulo.
* os 12 anos de vigência do Estatuto da Juventue, Lei Federal 12.852/2013, que traz dentre os princpios dos direitos dos jovens no inciso VII do Art. 2º a "promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação";
* a sanção recente pela Presidência da República da Lei Federal 15.211/2025, "ECA Digital", que entrar em vigor no prximo semestre, bem como os debates da necessidade de proteção das crianças e adolescentes na era digital promovidos pelo parlamento paulistano recentemente;
* a realização da COP30 em Belém e a tramitação no Congresso Nacional do PL 2225/2024, conhecido como "ECA Ambiental", com um projeto em andamento para garantias correlatas no âmbito municipal de São Paulo (PL 566/2025);
INDICAMOS:
(a) Criar no âmbito Municipal o Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vtimas e/ou testemunhas de violência, conforme preceitua a Lei Federal 13.431/2017 (meta 1.3 do Eixo II "Atendimento" do Plano Nacional de Enfrentamento 2022-2025);
(b) Articular junto ao Governo do Estado a criação de Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente no municpio de São Paulo (conforme meta 4.4.1 do referido Plano Municipal);
(b) Instituir e implementar um programa de formação continuada de Conselheiros Tutelares para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes (meta 2.8 do Eixo II "Atendimento" do Plano Nacional de Enfrentamento 2022-2025);
(c) Realizar atividades de formação e fortalecimento da participação no processo de autoproteção em relação à violência na escola e demais espaços de convivência (meta 5.1 do Eixo IV do Plano Nacional de Enfrentamento 2022-2025);
INDICAMOS, também, que as açes de implantação e formação supracitadas levem em consideração os princpios basilares do "ECA Digital" e o "ECA Ambiental", bem como a difusão das precauçes estipuladas no ECA introduzidas pela Lei Federal 13.010/2014.
Aguardamos retorno com informaçes e providências, colocando-nos à disposição e renovando nossos agradecimentos.
NABIL BONDUKI
Vereador |
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