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Ementa
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REQUERIMENTO 52 GV nº___/2025 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que assegura o direito à acessibilidade e à inclusão escolar, entendendo-se por acessibilidade, nos termos da referida legislação, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes [...] bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Chegou ao conhecimento deste Gabinete a situação verificada no CEU Sapopemba EMEF Tatiana Belinky, localizado no Jardim Sapopemba, envolvendo os alunos com deficiências diversas, tais como TEA, Síndrome de Down, síndromes raras, mobilidade reduzida, Deficiência física, entre outras, que utilizam o TEG – Transporte Escolar Gratuito, conforme descrito a seguir. Até recentemente, o transporte escolar destinado a esses estudantes realizava o desembarque no interior da escola, no pátio, garantindo maior segurança e proteção, especialmente em dias de chuva. Entretanto, durante uma reunião com pais e responsáveis, a escola informou que essa prática seria descontinuada, determinando que o desembarque passasse a ocorrer na calçada, do lado externo, juntamente com os demais alunos da escola. Tal medida acarreta prejuízos significativos aos estudantes com deficiência, tendo em vista que muitos apresentam limitações de mobilidade, ficando expostos às intempéries e ao intenso fluxo de entrada de alunos, o que aumenta o risco de acidentes e dificulta o acesso seguro e adequado ao ambiente escolar. REQUEIRO à Direção do CEU EMEF Tatiana Belinky, ao Senhor Secretário Municipal da Educação, Fernando Padula, e ao Coordenador dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU), Sr. Aparecido Sutero da Silva Júnior, que prestem as seguintes informações: 1.Qual a justificativa da proibição do desembarque de alunos com deficiência nas áreas internas da escola? 2.Houve diálogo prévio com as famílias e com os próprios estudantes público-alvo da Educação Especial acerca dessa medida, de modo a considerar os impactos que ela poderia causar? 3.Há planejamento de abertura de um portão de acesso específico, com instalação de rampa acessível, cobertura e demarcação de vagas destinadas ao transporte de alunos com necessidades especiais? Ou alguma outra solução para o desembarque desses alunos? 4.Quais recursos orçamentários estão destinados às adaptações razoáveis e de acessibilidade para alunos com deficiência no ambiente da escola? 5.A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU) foi informada da mudança na rotina de desembarque dos alunos com deficiência no CEU Sapopemba? Caso afirmativo, quais providências de supervisão e acompanhamento foram adotadas para assegurar que a decisão da unidade esteja em conformidade com as normas de acessibilidade e inclusão? Esta solicitação tem como objetivo assegurar o direito ao acesso pleno à educação para todas as crianças e adolescentes, em consonância com os princípios da Lei nº 13.146/2015, que garante o direito à acessibilidade e à inclusão escolar. Ressalta-se que a legislação define como adaptações razoáveis as modificações e ajustes necessários e adequados, que não imponham ônus desproporcional ou indevido, para assegurar que a pessoa com deficiência possa usufruir, em igualdade de condições com as demais, de todos os direitos e liberdades fundamentais. Diante do exposto, solicito a aprovação deste requerimento por esta Comissão. Sala das Comissões, São Paulo, 10 de novembro de 2025. __________________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA – PARTIDO LIBERAL
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