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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 46, V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 confere às crianças prioridade absoluta, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem direitos, determinando sejam colocadas a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; bem como que o Poder Público promova programas de assistência integral à saúde da criança;
CONSIDERANDO a preocupação desta Parlamentar com a segurança e a integridade física e psicológica das crianças nas creches e escolas, públicas ou privadas, bem como as crescentes denúncias de abusos sexuais;
CONSIDERANDO a preocupação desta Parlamentar com as crianças e adolescentes em situação de rua, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade por não na companhia de pais ou responsáveis, bem como o temor de serem vítimas de violência física, sobretudo, sexual, sem contar o risco real de serem cooptadas pelo crime organizado;
CONSIDERANDO a triste realidade apontada na Cartilha sobre Violência Sexual contra Criança e Adolescente, elaborada pela Polícia Civil de São Paulo, na qual destaca-se que a maioria dos abusadores são homens que possuem algum vínculo com a vítima, sendo a posição de professor um dos exemplos citados entre os laços afetivos capazes de criar falsas sensações de cuidado e segurança às crianças;
CONSIDERANDO a falta de segurança, rastreabilidade e agilidade na identificação dos restos mortais, decorrente do indevido armazenamento dos ossos em diversos cemitérios de São Paulo, o que dificulta ou, até mesmo, impede o reconhecimento de paternidade post mortem;
CONSIDERANDO o direito à identidade genética e a necessidade psicológica do indivíduo de reconhecimento da própria identidade genética, essencial quando da adoção de medidas preventivas no âmbito da saúde e da integridade física como, por exemplo, nos procedimentos de transplantes;
REQUEIRO a Vossa Excelência, nos termos do artigo 46, inciso, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que esta Douta Comissão realize a 2ª Audiência Pública com representantes da Sociedade Civil e do Poder Executivo para ampliar o debate dos temas propostos nos Projetos de Lei nº 52/2025 e 159/2025, bem como a 1ª Audiência Pública referente aos Projetos de Lei nº 66/2025 e 698/2025.
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