Imprimir

REQCOM CCJ 16/2025
Ementa CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 46, V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 confere às crianças prioridade absoluta, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem direitos, determinando sejam colocadas a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; bem como que o Poder Público promova programas de assistência integral à saúde da criança; CONSIDERANDO a preocupação desta Parlamentar com a segurança e a integridade física e psicológica das crianças nas creches e escolas, públicas ou privadas, bem como as crescentes denúncias de abusos sexuais; CONSIDERANDO a preocupação desta Parlamentar com as crianças e adolescentes em situação de rua, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade por não na companhia de pais ou responsáveis, bem como o temor de serem vítimas de violência física, sobretudo, sexual, sem contar o risco real de serem cooptadas pelo crime organizado; CONSIDERANDO a triste realidade apontada na Cartilha sobre Violência Sexual contra Criança e Adolescente, elaborada pela Polícia Civil de São Paulo, na qual destaca-se que a maioria dos abusadores são homens que possuem algum vínculo com a vítima, sendo a posição de professor um dos exemplos citados entre os laços afetivos capazes de criar falsas sensações de cuidado e segurança às crianças; CONSIDERANDO a falta de segurança, rastreabilidade e agilidade na identificação dos restos mortais, decorrente do indevido armazenamento dos ossos em diversos cemitérios de São Paulo, o que dificulta ou, até mesmo, impede o reconhecimento de paternidade post mortem; CONSIDERANDO o direito à identidade genética e a necessidade psicológica do indivíduo de reconhecimento da própria identidade genética, essencial quando da adoção de medidas preventivas no âmbito da saúde e da integridade física como, por exemplo, nos procedimentos de transplantes; REQUEIRO a Vossa Excelência, nos termos do artigo 46, inciso, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que esta Douta Comissão realize a 2ª Audiência Pública com representantes da Sociedade Civil e do Poder Executivo para ampliar o debate dos temas propostos nos Projetos de Lei nº 52/2025 e 159/2025, bem como a 1ª Audiência Pública referente aos Projetos de Lei nº 66/2025 e 698/2025.
Autores Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
Recebimento (protocolo) 13/10/2025
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
13/10/2025 REQCOM CCJ 16/2025   Requerimento Audiência Pública PLs 52 - 66 - 159 - 698.pdf Principal 1 Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
05/11/2025 CV 2211/2025 REQCOM CCJ 16/2025 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. SANDRA SANTANA (MDB)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Tipo
  • Audiência Pública
Estado Aguardando agendamento
Deliberado em
Data Reunião Resultado
05/11/2025 26ª Reunião Ordinária de 2025 APROVADO
29/10/2025 25ª Reunião Ordinária de 2025 ADIADO
22/10/2025 24ª Reunião Ordinária de 2025 ADIADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir