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REQCOM SAUDE 46/2025
Ementa CONSIDERANDO o aumento crescente de mortes e intoxicações em virtude do consumo de bebidas adulteradas com metanol; CONSIDERANDO as dezenas de notificações de intoxicação por metanol até a data de hoje; CONSIDERANDO que a o artigo 196 da Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo de responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios a efetivação desse direito; CONSIDERANDO que a Polícia Civil, com apoio da Vigilância Sanitária, vem realizando diversas operações em estabelecimentos comerciais para investigar a venda de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol; REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, realize diligências em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo.
Autores Ver. ELY TERUEL (MDB)
Recebimento (protocolo) 03/10/2025
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
03/10/2025 REQCOM SAUDE 46/2025   REQ. Comissão_Saúde.pdf Principal 1 Ver. ELY TERUEL (MDB)

Ver "Processo Principal" na íntegra
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Tipo
  • Diligência
Estado Aguardando agendamento
Deliberado em
Data Reunião Resultado
03/10/2025 1ª Reunião Extraordinária (semipresencial) de 2025 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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