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Ementa
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CONSIDERANDO o aumento crescente de mortes e intoxicações em virtude do consumo de bebidas adulteradas com metanol;
CONSIDERANDO as dezenas de notificações de intoxicação por metanol até a data de hoje;
CONSIDERANDO que a o artigo 196 da Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo de responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios a efetivação desse direito;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil, com apoio da Vigilância Sanitária, vem realizando diversas operações em estabelecimentos comerciais para investigar a venda de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol;
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, realize diligências em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo.
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