|
Ementa
|
CONSIDERANDO, a ADPF 976 que trata da proteção da população em situação de rua e busca promover a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, e que a ausência da política pública causa insegurança para as crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. CONSIDERANDO, que a lei 17.923 foi regulamentada pelo Decreto nº 63.439, de 23 de maio de 2024, após longo processo de construção entre governo, vereadores e vereadoras co autores do projeto e movimentos representantes da sociedade civil, mas há necessidade de reajustes para garantia da segurança jurídica. REQUEIRO que esta Comissão Extraordinária de Segurança Pública, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “A segurança das crianças e adolescentes em situação de rua e na rua ” com data a ser agendada posteriormente. Serão convidados: - Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social; - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos; - Secretaria Municipal do Governo; - Movimento “Criança de rua tem pressa”; - Ministério Público do Estado de São Paulo; - Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
|