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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 46, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 confere às crianças prioridade absoluta, determinando que o Poder Público promova programas de assistência integral à saúde da criança; CONSIDERANDO a preocupação desta Parlamentar com as crianças e adolescentes em situação de rua, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade por não na companhia de pais ou responsáveis, bem como o temor de serem vítimas de violência física, sobretudo, sexual, sem contar o risco real de serem cooptadas pelo crime organizado; REQUEIRO a Vossa Excelência, nos termos do artigo 46, inciso, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que esta Douta Comissão realize a Audiência Pública com representantes da Sociedade Civil para ampliarmos o debate acerca da necessidade de abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis, conforme proposto no Projeto de Lei nº 159/2025.
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