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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 46, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 confere às crianças prioridade absoluta, determinando que o Poder Público promova programas de assistência integral à saúde da criança;
REQUEIRO a Vossa Excelência, nos termos do artigo 46, inciso, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que esta Douta Comissão realize a Audiência Pública com representantes da Sociedade Civil para ampliarmos o debate acerca da garantia de atendimento das crianças por pediatra, no âmbito dos atendimentos feitos pelas equipes de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde, consoante proposto no Projeto de Lei nº 52/2025, de minha relatoria.
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