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Ementa
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Medidas necessárias para o fiel cumprimento do artigo 39, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, com as alterações dadas pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de
2009, que obriga os estabelecimentos de ensino público e privado a ensinar e executar o hino nacional e, para as turmas de ensino fundamental, que seja executado uma vez por semana. |
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Locais da Indicação
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Respostas do Órgão
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Autores
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Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
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Despacho em
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08/09/2025
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Matérias Anexadas
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Informações sobre Indicações: Encaminha informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME) a respeito da solicitação de medidas necessárias para que os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, localizados no município ensinem e executem o hino nacional, nos termos da legislação vigente. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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04/12/2025
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Tipo
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Informações sobre Indicações
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Número de origem
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6510.2025/0033116-0
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Matérias Referidas
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IND 545/2025
OF-SGP23 1370/2025
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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04/12/2025 14:11
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SGP23/Recebido
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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