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Ementa
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Incluir os filhos de mães atípicas no Programa Municipal de Fornecimento de Fraldas Descartáveis, quando estes ou seus dependentes apresentarem condições de saúde que
demandem uso contínuo de fraldas, incluindo, entre outras, as seguintes situações
previstas na CID-10. |
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Locais da Indicação
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Respostas do Órgão
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Autores
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Despacho em
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01/09/2025
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Matérias Anexadas
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Informações sobre Indicações: Encaminha as informações prestadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), acerca do pedido de inclusão dos filhos de mães atípicas no Programa Municipal de Fornecimento de Fraldas Descartáveis. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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03/12/2025
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Tipo
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Informações sobre Indicações
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Número de origem
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6510.2025/0031815-6
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Matérias Referidas
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IND 503/2025
OF-SGP23 1305/2025
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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04/12/2025 14:11
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SGP23/Recebido
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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