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Ementa
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Conforme manifestação apresentada por uma Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira da SMADS, registrada no Processo SEI nº 6024.2019/0008853-0 e relacionada ao Termo de Colaboração nº 070/SMADS/2020, foi solicitado, nos anos de 2024 e 2025, reajuste de despesas com aluguel e IPTU, essenciais para a manutenção dos serviços do CCA Madre Nazarena. Segundo documentação apresentada:
- Os valores de reajuste solicitados foram tecnicamente aprovados pela SMADS/CPGAR conforme consta no processo, com base em correção monetária e documentos comprobatórios.
- No entanto, o pleito foi negado pela Coordenadoria de Finanças (CAF/COF) sob a justificativa de ausência de orçamento disponível;
- A negativa foi baseada no Ofício Circular nº 01/2025/SEPLAN/COPOM, que informa que 18% do orçamento nas dotações orçamentárias utilizadas para o repasse das organizações, está congelado, um valor estimado em 256,7 milhões, e no Decreto nº 64.008/2025, que orientam sobre a contenção de despesas e priorização de obrigações já contratadas. Contudo, destaca-se que:
- As despesas com aluguel e IPTU são inerentes à continuidade da execução dos serviços contratados, configurando-se, portanto, como gastos correntes e contínuos.
- O não reajuste dessas rubricas implica ônus adicionais para as OSCs, afetando a sustentabilidade dos serviços e violando, possivelmente, os princípios da economicidade e do equilíbrio da parceria.
Diante do exposto, requeiro, nos termos regimentais, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal da Fazenda:
1. Por que, mesmo após aprovação técnica e formal dos valores de reajuste (baseados em critérios legais e atualizações monetárias), os pedidos foram indeferidos por falta de orçamento, sem previsão de solução?
2. As despesas com aluguel e IPTU não são consideradas serviços contínuos e necessários à manutenção da administração pública, conforme o art. 4º do Decreto nº 64.008/2025?
3. Quais critérios objetivos foram utilizados para congelamento orçamentário nas rubricas destinadas aos repasses às OSCs? Há previsão de descongelamento parcial ou total ainda no exercício de 2025?
4. Qual a estratégia da Prefeitura para garantir a sustentabilidade das parcerias vigentes, especialmente em relação às despesas ordinárias e previsíveis, como reajustes contratuais?
5. Há estimativa de impacto financeiro global dos reajustes represados (aluguel e IPTU) em todas as parcerias da SMADS? Se sim, qual o valor e qual seria a fonte possível para atendimento?
6. Quantas Organizações da Sociedade Civil apresentaram pedidos de aditamento contratual em 2025, especificamente para reajuste de despesas como aluguel e IPTU? Quantos desses pedidos foram deferidos e quantos foram indeferidos pela SMADS pelo congelamento de recursos?
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