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Ementa
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Considerando a competência da Comissão de Finanças e Orçamento no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2°, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, inciso V do nosso Regimento Interno; Considerando que compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar o impacto financeiro de projetos que tramitam nesta Casa Legislativa; Considerando que o PL 810/2024 de minha autoria que institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir de 40 anos tramita nesta Casa e gera um impacto financeiro
REQUEIRO Mui respeitosamente à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate sobre a matéria legislativa apontada, convidando para tanto o Secretário Municipal da Saúde Dr. Luiz Carlos Zamarco e o Secretário Estadual da Saúde Dr. Eleuses Paiva, bem como outros médicos, representantes da sociedade civil e convidados que se fizerem necessários para tratar do assunto.
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