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REQCOM ECON 15/2025
Ementa À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Nos termos regimentais, requer-se à Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica que oficie à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal das Subprefeituras, à Subprefeitura de Parelheiros e à Subprefeitura de Capela do Socorro, sobre as condições legais e técnicas aplicáveis à pavimentação de vias na área da Avenida do Paiol, Avenida Tadao Inoue, Rua Henrique Reimberg, Avenida do Jaceguava, Rua José Roschel Rodrigues, Rua Alvares do Rosário, Rua Maria Teresa de Andrade, Rua Manoel da Silva, considerando os seguintes fundamentos e questionamentos: A região de tais avenidas localizadas no território das Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro conforme mapa anexo, situa-se em área de alta relevância ambiental, sendo, algumas áreas, limítrofe ao Parque Natural Municipal Jaceguava, unidade de conservação de proteção integral instituída com fundamento na Lei Federal nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Essa classificação visa garantir a preservação da biodiversidade, das interações ecológicas e dos serviços ambientais estratégicos prestados por tais ecossistemas. Consta ainda no Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município, a proposta de criação do Parque Mananciais Paulistanos - Araguava (PQ_PA_06), que somado ao Parque Jaceguava, integrará uma futura Área de Proteção Ambiental (APA) Embura-Jaceguava, atualmente objeto de Projeto de Lei em tramitação nesta Câmara Municipal. Destaca-se também que, em âmbito estadual, a área da Avenida do Paiol encontra-se sob a incidência da Lei Estadual nº 12.233/2006, que disciplina a proteção e recuperação dos mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, abrangendo diretrizes específicas sobre licenciamento ambiental para obras de infraestrutura urbana em áreas sensíveis. Embora a lei estabeleça competências para o licenciamento de pavimentações em determinadas subáreas (como SUC, SUCt, SEC e SER), a região mencionada está inserida em Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD), para a qual não há, até o momento, diretrizes claras quanto à pavimentação de vias. Diante desse cenário, e considerando a ausência de normativas específicas que regulem expressamente a pavimentação de vias nas regiões mencionadas, solicita-se à Coordenação de Fiscalização Ambiental da SMVMA, à Secretaria Municipal das Subprefeituras, à Subprefeitura de Parelheiros e à Subprefeitura de Capela do Socorro, o esclarecimento dos seguintes pontos: Há necessidade de licenciamento prévio ambiental para a execução de obras de pavimentação de vias em Áreas de Proteção aos Mananciais, especialmente nas Subáreas de Ocupação Diferenciada (SOD)? Em caso positivo, qual (is) seria (m) o(s) órgão(s) responsável (is) pelo licenciamento da obra Qual (is) a (s) norma(s) municipal (is), estadual (is) ou federa l(is) atualmente vigente(s) que regulamenta(m) a pavimentação em áreas ambientalmente protegidas, como a envoltória da Avenida do Paiol? Na hipótese de permissão para pavimentação, quais os critérios técnicos e ambientais devem ser observados, inclusive quanto ao tipo de pavimento (asfáltico, intertravado, permeável etc.) adequado a esse contexto? Em caso de impossibilidade legal ou técnica da pavimentação, quais medidas fiscalizatórias e sanções devem ser adotadas para impedir ou coibir eventuais irregularidades? No caso específico das áreas indicadas no mapa anexo, situadas no entorno da Avenida do Paiol, Avenida Tadao Inoue, Rua Henrique Reimberg, Avenida do Jaceguava, Rua José Roschel Rodrigues, Rua Alvares do Rosário, Rua Maria Teresa de Andrade, Rua Manoel da Silva, é admissível a pavimentação de vias? Em sendo possível, qual seria o tipo de pavimentação ambientalmente adequado e permitido? Há processos administrativos em curso ou autuações recentes relativas à pavimentação ou intervenção viária nas regiões mencionadas? Sala das Comissões, RENATA FALZONI Vereadora
Autores Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Recebimento (protocolo) 12/08/2025
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
12/08/2025 REQCOM ECON 15/2025   _requerimento_parelheiros .pdf Principal 1 Ver. RENATA FALZONI (PSB)
12/08/2025 REQCOM ECON 15/2025   Áreas de proteção ambiental - anexo.pdf Principal 1 Ver. RENATA FALZONI (PSB)
13/08/2025 CV 1111/2025 REQCOM ECON 15/2025 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. SENIVAL MOURA (PT)

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Tipo
  • Informações
Estado Em condição de pauta
Deliberado em
Data Reunião Resultado
13/08/2025 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 APROVADO
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