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Ementa
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Comunica, nos termos do art. 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso II, do Regimento Interno, licença de 4 dias a partir de 27/06/2025, por motivo de paternidade/adoção, conforme Lei 10.786/89, em substituição ao RDS 892/2025 [Comunica que estará em licença, nos termos do art. 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso II, do Regimento Interno, a partir de 27/06/2025, por motivo de paternidade/adoção, pelo período de 6 dias, conforme Lei 10.786/89]. |