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Ementa
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CONSIDERANDO que a alimentação saudável é um direito garantido às crianças e adolescentes, sendo fundamental para seu pleno desenvolvimento físico, cognitivo e emocional;
CONSIDERANDO o crescente consumo de alimentos ultraprocessados entre o público infantojuvenil e as evidências científicas que relacionam esse padrão alimentar ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes e hipertensão;
CONSIDERANDO que o ambiente escolar tem papel central na formação de hábitos alimentares e deve ser um espaço de promoção da saúde, com diretrizes claras sobre os produtos disponibilizados em suas cantinas;
CONSIDERANDO a importância do debate público com especialistas, representantes da sociedade civil, educadores, profissionais da saúde, pais, responsáveis e estudantes, a fim de contribuir para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 344/2023, de minha autoria, que “dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos ultraprocessados na cantina das escolas públicas e privadas no município de São Paulo”;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente combinados, para tratarmos de assunto referente ao PL 344/2023 de minha autoria, que “dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos ultraprocessados na cantina das escolas públicas e privadas no município de São Paulo”.
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