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Ementa
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Requerimento de Audiência Pública Considerando que, a Constituição Federal determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”; Considerando que, a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o poder-dever do Município de zelar pelo meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, bem como deve recuperar e promover o aumento de áreas públicas para implantação, preservação e ampliação de áreas verdes. Requer, se digne determinar a designação de audiência pública, tendo como pauta o Projeto de Lei 158/2024, que dispõe sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba e dá outras providências. Vereador Professor Toninho Vespoli
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