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Ementa
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Considerando o recém protocolado Projeto de Lei nº 483/2025, que versa sobre a alteração da Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para acrescentar novas hipóteses de vedação às normas que disciplinam a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais;
Considerando a promulgação da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos;
Considerando que o Projeto em questão foi elaborado conjuntamente entre representante desta casa legislativa e organizações da sociedade civil, sendo muito bem- vindas suas contribuições para o andamento da proposta;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade presencial, com representantes desta Comissão e da sociedade civil para tratarmos acerca do referido Projeto de Lei n° 483/2025.
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