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Ementa
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Nos termos dos artigos 46, inciso V, 50, inciso II e 85, §1º, do Regimento Interno desta Casa, esta Parlamentar vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que seja convocada Audiência Pública por esta Comissão, para discutir o uso de hormônios sexuais no tratamento de incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.
A audiência pleiteada tem por objetivo reunir especialistas, além da sociedade civil, para examinar criticamente os riscos do uso de tais hormônios em menores de idade, notadamente considerando a recente Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina.
Com efeito, esta Parlamentar há muito tempo se debruça sobre o assunto, haja vista sua preocupação em preservar e defender os direitos de livre desenvolvimento de crianças e adolescentes. Quando de seu mandato como Deputada Estadual, apresentou emenda ao Projeto de Lei nº 491/2019, de autoria da Deputada Erica Malunguinho, que, ao criar o Programa Transcidadania, previa a oferta de terapia hormonal nos equipamentos públicos do Estado. A emenda vedava que essa terapia fosse aplicada a menores de 18 anos, bem como que a cirurgia de redesignação sexual fosse realizada em menores de 21 anos.
À época, esta Vereadora participou de reuniões e fóruns de debates sobre o tema e visitou o Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual AMTIGOS , do Hospital das Clínicas de São Paulo, coordenado pelo psiquiatra Alexandre Saadeeh. O Ambulatório acompanha crianças e adolescentes diagnosticados como transexuais e que são submetidos a um processo de transição de gênero, com o uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia cruzada e, em um momento futuro, cirurgia de redesignação sexual.
Esta subscritora defende firmemente que, ainda que se reconheça a importância de assegurar por lei o acesso à saúde para pessoas adultas transexuais, é fundamental agir com cautela para que tal condição não seja antecipadamente imposta a crianças e adolescentes.
Na qualidade de professora de Bioética, esta Parlamentar tomou conhecimento de diversos estudos que relatam a utilização de bloqueadores hormonais em crianças com menos de 10 anos, bem como a introdução de hormônios indutores das características sexuais do sexo oposto em adolescentes por volta dos 16 anos ou até mais precocemente. Tais práticas, contudo, têm sido crescentemente contestadas em países onde são adotadas, como Reino Unido, Suécia e Finlândia, por impedirem que meninos e meninas experimentem plenamente os efeitos naturais dos hormônios compatíveis com seu sexo biológico.
Nesse sentido, contemplando tais convicções, a Resolução do CFM, publicada em 8 de abril deste ano, revisou os critérios éticos e técnicos sobre o assunto, proibindo o uso de bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência/disforia de gênero em crianças e adolescentes. Igualmente, vedou-se a hormonioterapia cruzada antes dos 18 anos de idade, elevando para a maioridade a faixa etária que a norma anterior fixava em 16 anos1.
Ademais, a Resolução 2.427/25 manteve em 18 anos a idade mínima para cirurgias de afirmação de gênero, fixando-a em 21 anos quando o procedimento implicar potencial efeito esterilizante, em conformidade com a Lei Federal nº 14.443/20222.
Com essas alterações, o CFM revogou a Resolução nº 2.265/2019 e alinhou a prática médica nacional com o princípio da precaução, impedindo tratamentos hormonais irreversíveis em pacientes menores.
Não obstante, a norma vem sendo questionada em diversos âmbitos. Na Câmara dos Deputados, foi apresentado o PDL nº 154/2025, que visa sustar os efeitos da Resolução CFM nº 2.427/2025. De autoria de Deputados da bancada do PSOL, o projeto argumenta que a resolução impõe restrições ao acesso de crianças e adolescentes trans a cuidados médicos essenciais, como o uso de bloqueadores hormonais e terapias hormonais cruzadas, contrariando direitos fundamentais e evidências científicas reconhecidas.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais Antra e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades Ibrat ajuizaram a ADI 7806, contestando a constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.427/2025. As entidades argumentam que a norma viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o livre desenvolvimento da personalidade e a proteção integral de crianças e adolescentes. Solicitam a suspensão imediata da resolução e a retomada dos critérios estabelecidos na Resolução CFM nº 2.265/2019, que permitia o uso de bloqueadores hormonais na puberdade e a hormonização a partir dos 16 anos.
Além da ADI 7806, o PSOL também ingressou com a ADPF 1223 no STF. O partido alega que a Resolução extrapola os limites do poder regulamentar do CFM e impõe restrições desproporcionais ao acesso de menores trans a tratamentos médicos reconhecidos, solicitando sua suspensão.
Em que pesem tais questionamentos, certo é que a comunidade médica internacional tem alertado que não há urgência médica que justifique a pressa em intervir hormonalmente antes da maturidade, já que alternativas como acompanhamento terapêutico, acolhimento e apoio à expressão de gênero sem farmacologia estão disponíveis e respeitam o tempo de cada criança.
Ao privilegiar uma abordagem mais conservadora, combinada com suporte psicológico, permite-se que muitos adolescentes atravessem a puberdade e, ao concluí-la, possam então fazer escolhas informadas, com autonomia e consciência plenas sobre seus corpos. Proteger o desenvolvimento natural significa garantir que nenhum menor seja submetido a tratamentos que alterem permanentemente seu corpo antes que tenha capacidade de consentir de fato.
Diante de todo o exposto, resta clara a importância de promover um debate público amplo e qualificado. A Câmara Municipal de São Paulo, por meio desta Comissão de Constituição e Justiça, mostra-se como o local adequado para congregar especialistas de diversas áreas médicos endocrinologistas, pediatras, psiquiatras infantis, psicólogos, juristas especializados em direitos da criança , representantes de conselhos profissionais CFM, CRM, Conselho de Psicologia , autoridades de saúde, bem como familiares e membros da sociedade civil envolvidos na temática.
Por essa razão, propõe-se este Requerimento, solicitando a convocação de Audiência Pública para discussão de todos os aspectos que permeiam o uso de hormônios sexuais no tratamento de incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.
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