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Ementa
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"Requer a realização de Audiência Pública sobre os impactos gerais de um grande empreendimento imobiliário na região de Pirituba e Jaraguá" Excelentíssimo Senhor Presidente, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.150, de 6 de maio de 2010 que dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no sistema viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades – Polo Gerador de Tráfego, faz-se necessário saber os impactos no sistema viário local e no transporte público da região; CONSIDERANDO que a região de Pirituba e Jaraguá tem entre as suas vias principais as avenidas Raimundo Pereira de Magalhães e Dr. Felipe Pinel - local do empreendimento - e que o empreendimento contará com mais de 10 mil unidades habitacionais, isto acarretará em um alto impacto no fluxo de trânsito e por consequência no inevitável estrangulamento das vias citadas que levam a ponte do Piqueri, acesso este importante para a Lapa, Água Branca e Pompéia; CONSIDERANDO o lançamento de um grande empreendimento imobiliário localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães na altura do nº 6500, no qual a peça publicitária destaca que o condomínio “Cidade Sete Sóis é a Smarticidade da MRV. São cidades inteligentes, planejadas para cada cidade que se encontra. As smart cities da MRV são complexos que vão além do morar, são projetos que contemplam centros comerciais, praças e tudo que possibilita uma vida mais smart e coletiva”. Ou seja, não é apenas um conjunto habitacional, mas praticamente um novo bairro planejado na região de Pirituba e que ocupará uma área de 100 mil m2“; CONSIDERANDO que o empreendimento abrigará cerca de 40 mil novos moradores na região da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá que possui população estimada em 437 mil pessoas, o que implicará em um aumento de quase 10% da população. Desse modo faz-se necessário que o território tenha conhecimento de todas as contrapartidas acordadas previamente junto ao poder público, assim como avaliar se as mesmas serão suficientes ao bem-estar geral; CONSIDERANDO que a população local nos questionou de maneira apreensiva sobre quais serão os impactos que um empreendimento desta magnitude inevitavelmente causará nos aparelhos públicos essenciais, tais como: educação, saúde, segurança, sistema viário, transporte público, além dos impactos ambientais, por se tratar atualmente de área verde; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa e a população devem ter conhecimento das obrigações estabelecidas nas Certidões de Diretrizes emitidas pela SMT com definição das medidas de mitigação e/ou compensação; REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública no território, em local e data a serem definidos a posteriori na modalidade hibrida - presencial e virtual - com representantes da: - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); - Secretaria de Verde e Meio Ambiente (SVMA); - Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); - Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá; - Empreendimento Cidade Sete Sóis Pirituba (MRV) Para assim, tratarmos das referidas questões dos impactos do empreendimento nos aparelhos públicos, no meio ambiente, na mobilidade urbana e no polo gerador de tráfego a serem implantados na região, assim como é necessário dar conhecimento as contrapartidas e medidas compensatórias que o empreendimento fará na região de Pirituba-Jaraguá visando minimizar os impactos gerais. Sala das sessões, Vereador Fabio Riva MDB
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