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Ementa
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Considerando, a Constituição Federal de 1988, art. 206, VI – gestão democrática do ensino público;
Considerando, Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 14 – participação da comunidade escolar na gestão;
Considerando, a Lei nº 14.660/2007 – Estatuto do Magistério Municipal;
Considerando, a Lei nº 8.989/1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
Considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem com base em indicadores de desempenho e ampliação da jornada escolar;
Considerando a necessidade de garantir o controle social, a gestão democrática da educação e o acesso às informações públicas;
Considerando os potenciais impactos orçamentários, pedagógicos e administrativos do programa, incluindo a mobilização de profissionais, escolas prioritárias e ações de formação.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – SME, a respeito do Programa Juntos pela Aprendizagem, conforme publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025.
1. Qual o instrumento jurídico que formaliza a criação do Programa Juntos pela Aprendizagem como política pública permanente no âmbito da SME? O programa foi submetido à aprovação do Conselho Municipal de Educação ou a outra instância deliberativa?
2. A Instrução Normativa SME nº 25/2025, que institui o programa, foi precedida por estudos de impacto regulatório e parecer jurídico da Procuradoria Geral do (PGM)? Em caso positivo, encaminhar os documentos correspondentes.
3. Considerando a previsão constitucional de gestão democrática (art. 206, inciso VI da CF/88) e o art. 14 da LDB, quais mecanismos de participação das comunidades escolares foram garantidos no processo de elaboração e implementação do programa?
4. A formação dos diretores e os critérios de avaliação para aplicação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) possuem regulamentação específica por meio de decreto, portaria ou outra norma complementar? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia.
5. Considerando a Lei nº 14.660/2007, quais dispositivos legais embasam a possibilidade de remanejamento funcional de servidores estáveis entre as Diretorias de Regionais de Educação - DREs ou mudança de unidade como parte do PDI?
6. A eventual participação de entidades privadas ou organizações sociais na formação de gestores ou execução de etapas do programa foi respaldada por contrato, convênio ou termo de colaboração? Houve consulta jurídica sobre o enquadramento legal dessas parcerias?
Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas de documentos comprobatórios, relatórios técnicos, contratos, atas de reuniões e quaisquer materiais relacionados
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