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REQCOM CCJ 6/2025
Ementa Considerando, a Constituição Federal de 1988, art. 206, VI – gestão democrática do ensino público; Considerando, Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 14 – participação da comunidade escolar na gestão; Considerando, a Lei nº 14.660/2007 – Estatuto do Magistério Municipal; Considerando, a Lei nº 8.989/1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem com base em indicadores de desempenho e ampliação da jornada escolar; Considerando a necessidade de garantir o controle social, a gestão democrática da educação e o acesso às informações públicas; Considerando os potenciais impactos orçamentários, pedagógicos e administrativos do programa, incluindo a mobilização de profissionais, escolas prioritárias e ações de formação. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – SME, a respeito do Programa Juntos pela Aprendizagem, conforme publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025. 1. Qual o instrumento jurídico que formaliza a criação do Programa Juntos pela Aprendizagem como política pública permanente no âmbito da SME? O programa foi submetido à aprovação do Conselho Municipal de Educação ou a outra instância deliberativa? 2. A Instrução Normativa SME nº 25/2025, que institui o programa, foi precedida por estudos de impacto regulatório e parecer jurídico da Procuradoria Geral do (PGM)? Em caso positivo, encaminhar os documentos correspondentes. 3. Considerando a previsão constitucional de gestão democrática (art. 206, inciso VI da CF/88) e o art. 14 da LDB, quais mecanismos de participação das comunidades escolares foram garantidos no processo de elaboração e implementação do programa? 4. A formação dos diretores e os critérios de avaliação para aplicação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) possuem regulamentação específica por meio de decreto, portaria ou outra norma complementar? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia. 5. Considerando a Lei nº 14.660/2007, quais dispositivos legais embasam a possibilidade de remanejamento funcional de servidores estáveis entre as Diretorias de Regionais de Educação - DREs ou mudança de unidade como parte do PDI? 6. A eventual participação de entidades privadas ou organizações sociais na formação de gestores ou execução de etapas do programa foi respaldada por contrato, convênio ou termo de colaboração? Houve consulta jurídica sobre o enquadramento legal dessas parcerias? Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas de documentos comprobatórios, relatórios técnicos, contratos, atas de reuniões e quaisquer materiais relacionados
Autores Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Recebimento (protocolo) 28/05/2025
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
28/05/2025 REQCOM CCJ 6/2025   REQUERIMENTO CCJ PJA - ALESSANDROGUEDES - LIDERANÇA.pdf Principal 1 Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
04/06/2025 CV 679/2025 REQCOM CCJ 6/2025 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
06/06/2025 OF-SGP12 327/2025 REQCOM CCJ 6/2025 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO - REQUERIMENTOS - RICARDO TEIXEIRA - 6/06/2025.pdf Principal 1 Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
09/06/2025 DSP 15749/2025 REQCOM CCJ 6/2025 CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SGP-12.pdf Principal 1 HUGO ZANONI HARBS
11/09/2025 DOCREC 823/2025 REQCOM CCJ 6/2025 Executivo - Resposta a requerimento de informação - CCJ - FIN - EDUC.pdf Principal 1 ANDERSON ROGERIO DE SOUZA

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Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 327/2025 (06/06/2025) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Comentários SEI 6510.2025/0020812-1, enviado em 09/06/2025. Resposta via DOCREC 823/2025.
Deliberado em
Data Reunião Resultado
04/06/2025 11ª Reunião Ordinária de 2025 APROVADO
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