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Ementa
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Requer a realização de audiência pública acerca dos empreendimentos imobiliários destinados à Habitação de Interesse Social.
Considerando as denúncias divulgadas pela imprensa sobre a construção de empreendimentos imobiliários sem o devido alvará de aprovação, inclusive em áreas tombadas pelo patrimônio histórico, como nos bairros da Mooca, Itaim Bibi e Bela Vista;
Considerando necessidade de garantir a correta aplicação, por parte da Prefeitura de São Paulo, das normas que regem a aprovação e fiscalização de empreendimentos imobiliários, especialmente diante do volume expressivo de novas edificações erguidas nos últimos anos, muitas das quais beneficiadas por incentivos concedidos pela Administração Municipal;
Considerando as suspeitas de destinação irregular de unidades habitacionais classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) , construídas em empreendimentos beneficiados por incentivos públicos, como isenção de outorga onerosa e aumento do potencial construtivo;
Considerando que tais unidades, segundo denúncias, vêm sendo destinadas a pessoas que não se enquadram nos critérios de renda estabelecidos na legislação, e até mesmo a investidores e fundos imobiliários, especialmente em bairros de alto padrão, contrariando os objetivos da política habitacional;
Considerando que a dificuldade de fiscalização por parte da Prefeitura pode ter contribuído para o desvirtuamento da política habitacional do município e para perdas significativas na arrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB);
Considerando a solicitação de uma CPI RDP00006-2025, também veiculada na imprensa , com a finalidade de investigar eventuais irregularidades em empreendimentos imobiliários na cidade de São Paulo, por ser esse o instrumento mais adequado para identificação e apuração dos fatos, especialmente em razão do impacto direto sobre a população de baixa renda;
Considerando que a audiência pública pode contribuir para o esclarecimento das denúncias relativas às irregularidades na produção habitacional, bem como a propositura de aprimoramento da legislação urbanística e de mecanismos de controle e transparência na relação entre o poder público e o setor privado; e que, para esse fim, é essencial a escuta qualificada de instituições com atribuições e expertise no tema, como a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), o Ministério Público, o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (SECOVI-SP), além de representantes de universidades que pesquisam os impactos da produção habitacional no território e de movimentos sociais de luta e defesa pela moradia;
REQUEIRO, com fundamento no art. 32, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 46, incisos IX e X, do Regimento Interno desta Casa, que seja aprovada, por esta Douta Comissão, a realização de audiência pública para tratar dos empreendimentos imobiliários destinados à Habitação de Interesse Social, com a participação de representantes da SMUL, SEHAB, SECOVI-SP e do Ministério Público, além de especialistas vinculados a universidades e representantes de movimentos sociais de luta por moradia. A data e o horário da audiência pública serão oportunamente definidos e comunicados pela Secretaria desta Comissão.
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