|
Ementa
|
CONSIDERANDO, que no Brasil a cada cinco anos ocorrem cerca de 8.300 óbitos maternos, (representando uma razão de mortalidade materna de 57,3/100.000 nascidos vivos) sem mudanças significativas nos últimos 20 anos (WHO, et al. 2015)
CONSIDERANDO que a grande maioria dessas mortes seriam evitadas se houvesse cuidados adequados e oportunos;
CONSIDERANDO que uma das medidas de enfrentamento da mortalidade materna foi a constituição de Comitês de Mortalidade Materna (CMM), com a função de investigar os casos e propor ações para a sua redução, além de divulgar dados de mortalidade materna e mobilizar a sociedade para esse grave problema de saúde.
CONSIDERANDO que investigação de óbitos maternos e das mulheres em idade fértil é essencial para conhecer a realidade da morte materna, e que a subnotificação é um grave entrave para a vigilância de óbitos.
CONSIDERANDO que os relatórios possuem a função não apenas de divulgar os dados de mortalidade materna, mas também os estudos de casos analisados e as medidas de prevenção formuladas para estimular a redução da mortalidade materna local (Brasil, 2009).
CONSIDERANDO, que no município de São Paulo, o último relatório publicado pelo Comitê de Mortalidade Materna, órgão oficial do município, apresenta dados referentes somente até o ano de 2016 (referência ao final).
CONSIDERANDO que de acordo com o relatório do Mapa da Desigualdade de São Paulo de 2024, a taxa de mortalidade materna no município tem apresentado números alarmantes em alguns distritos. Como exemplo o distrito da Vila Guilherme que apresentou 202 casos a cada 100.000 nascidos. Um número significativamente acima da meta do Plano Nacional de Saúde que busca reduzir para 30 a cada 100.000 nascidos (Rede Nossa São Paulo, 2024).
CONSIDERANDO que não há dados atualizados disponíveis sobre a investigação de óbitos de mulheres em idade fértil, ou durante a gestação e no puerpério, e que não é possível conhecer e combater as causas da mortalidade materna sem essa informação.
CONSIDERANDO que no dia 24/03 de 2025 foi solicitada tais informações à Secretaria Municipal da Saúde via ofício através da plataforma SEI e que até o presente momento seguimos sem uma resposta concreta do órgão responsável.
CONSIDERANDO a importância do diálogo e transparência entre a Secretaria Municipal de Saúde, com o Comitê de Municipal de Mortalidade Materna, com profissionais da saúde que atuam na área e com a sociedade civil sobre as estratégias que o município tem adotado para combate e redução da mortalidade materna.
REQUEIRO que esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema “Mortalidade Materna no município de São Paulo.”, com data a ser agendada posteriormente.
Serão convidados:
- Secretário Municipal de Saúde (Dr. Luiz Carlos Zamarco);
- Divisão de Cuidados em Saúde por Ciclos de Vida (Athenê Maria de Marco França Mauro);
- Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde (Ligia Santos - Mascarenhas);
- Comitê de Mortalidade materna da Secretaria Municipal de Saúde (Claudia Maria Giaccio);
- Bianca Zorzam (professora de Obstetrícia da USP);
- Carmen Simone Grilo Diniz (professora de Saúde Pública da USP);
- Secretário de Estado da Saúde (Eleuses Paiva).
|