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Ementa
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Considerando o avanço das tecnologias aplicadas à segurança pública, em especial os sistemas inteligentes de vigilância urbana e reconhecimento facial, amplamente utilizados em diversas cidades ao redor do mundo;
Considerando recentes declarações públicas do Excelentíssimo Prefeito do Município de São Paulo, que, em missão oficial à Ásia, manifestou interesse em analisar a experiência chinesa no uso de tecnologias de vigilância e segurança urbana, com vistas à eventual adaptação de normas e práticas inspiradas na legislação daquele país ao contexto paulistano.
Considerando que o Município de São Paulo, por meio do Programa Smart Sampa, vem promovendo a incorporação de tecnologias emergentes à sua política de segurança pública, com vistas ao aprimoramento da gestão urbana e à prevenção de delitos;
Considerando a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece princípios fundamentais para o tratamento de dados sensíveis, como os biométricos, exigindo análise rigorosa quanto à legalidade, finalidade, proporcionalidade e segurança de quaisquer soluções baseadas em identificação automatizada de cidadãos;
Considerando que a Fundação Carlos Alberto Vanzolini, na qualidade de parceira técnica desta Comissão, possui reconhecida expertise na produção de estudos técnicos voltados à avaliação de políticas públicas fundamentadas em inovação, eficiência digital e governança tecnológica;
Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente, que seja oficiado à Fundação Carlos Alberto Vanzolini, para que elabore estudo técnico sobre a legislação chinesa relativa à utilização de tecnologias de reconhecimento facial e sistemas inteligentes de segurança urbana, bem como sobre a viabilidade de adaptação dessas práticas ao contexto jurídico e social do Município de São Paulo.
O estudo deverá contemplar:
1. Análise comparativa entre a legislação vigente na China e as normas federais, estaduais e municipais brasileiras, no que tange à regulação de tecnologias de segurança urbana e dados biométricos;
2. Avaliação de compatibilidade constitucional das tecnologias analisadas, com especial atenção aos princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
3. Identificação de ajustes legislativos eventualmente necessários para a implementação segura, ética e eficiente dessas tecnologias no âmbito municipal;
4. Recomendações práticas para a expansão do Programa Smart Sampa, à luz das melhores práticas internacionais em cidades inteligentes, segurança digital e proteção de dados.
Sala das Sessões, 15 de Maio de 2025.
Sansão Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se nas recentes declarações públicas do Excelentíssimo Prefeito do Município de São Paulo, que, em missão oficial à Ásia, manifestou interesse em analisar a experiência chinesa no uso de tecnologias de vigilância e segurança urbana, com vistas à eventual adaptação de normas e práticas inspiradas na legislação daquele país ao contexto paulistano.
Diante da complexidade que envolve a utilização de sistemas de reconhecimento facial, monitoramento automatizado e inteligência artificial na gestão da segurança pública — especialmente em um ambiente jurídico regido por princípios constitucionais e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) — torna-se imprescindível a elaboração de um estudo técnico qualificado.
Tal estudo permitirá avaliar, de forma objetiva e fundamentada:
• a viabilidade jurídica e institucional da adaptação de modelos estrangeiros ao ordenamento brasileiro;
• os impactos sobre os direitos fundamentais, em especial à privacidade e à autodeterminação informativa dos cidadãos;
• e as condições práticas e normativas necessárias para a implementação segura e eficiente de tais tecnologias no Município de São Paulo.
A solicitação à Fundação Carlos Alberto Vanzolini — parceira técnica desta Comissão — visa garantir suporte especializado à atuação parlamentar, fornecendo elementos sólidos para a formulação de políticas públicas inovadoras e compatíveis com os princípios da legalidade, transparência e proteção de dados, pilares centrais de qualquer cidade inteligente orientada à cidadania.
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