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Ementa
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REQUERIMENTO Nº /2025 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando: I) Que, nos termos do artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou cidadãos; II) Que organizações da sociedade civil têm denunciado a este gabinete a grande circulação de veículos nas áreas dos calçadões do Centro de São Paulo e os abusos da Concessionária “Viva o Vale” com a liberação de circulação e estacionamento de veículos no Parque Anhangabaú; III) Que o artigo 241, inciso X, do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município define como uma das ações estratégicas do Sistema Viário a serem tomadas pelo Poder Público a “redução do espaço de estacionamentos de automóveis para implantação de estrutura cicloviária e ampliação de calçadas”; IV) Que, nos termos do artigo 233, inciso X do PDE, os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Circulação de Pedestres devem ser orientados pela diretriz de “priorizar a circulação de pedestres sobre os demais modais de transportes, especialmente em vias não estruturais”; V) Que, no Plano de Mobilidade de São Paulo, o PlanMob/SP 2015, uma das diretrizes para o controle de estacionamentos na via pública é “desestimular o acesso do modo individual na área central e subcentros, dando prioridade de vagas no meio fio para carga e descarga (incluindo o motofrete)”; VI) Que os calçadões foram originalmente projetados para o tráfego de pedestres, sem a interferência e riscos consequentes da circulação de carros; Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado por esta Comissão o envio de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, na pessoa do Presidente da CET Milton Roberto Persoli para que sejam prestadas as seguintes informações: Qual é a regulamentação que permite a circulação e estacionamento de veículos em Vias de Pedestres, ou seja, vias conhecidas como calçadão, no Centro de São Paulo; Quais locais há sinalização regulamentando a restrição de veículos e estacionamento nos calçadões; Quais locais haverá a instalação de sinalização regulamentando a restrição de veículos e estacionamento, após a reforma dos calçadões; Se o dimensionamento de carga da pavimentação dentro do novo padrão dos calçadões que está sendo implantado pela SPObras prevê a circulação e estacionamento de automóveis e veículos de carga; Quais os locais permitidos e regulamentados para estacionamento de veículos oficiais nas áreas de calçadão; Se a CET possui jurisdição e competência para regular e fiscalizar a circulação e estacionamento de veículos sobre as vias Rua Formosa, Parque Anhangabaú, Praça do Correio, Avenida São João e Praça Coronel Fernandes Prestes. Caso não possua, que indique quem detém. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora
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