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Ementa
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CONSIDERANDO que, conforme o regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), delimitado pelo Decreto nº 28.416 de 28 de abril de 2017 do Municipio de Salvador (BA), esta pasta tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros;
CONSIDERANDO os apontamentos trazidos em resposta aos questionamentos dos membros desta Subcomissão pelos convidados, Jair Soares da Silva, coordenador da COTAE (Coordenação de Táxis e Transportes Especiais) de Salvador (BA) na Reunião Ordinária de 23/04/2025;
REQUEIRO, nos termos regimentais, os préstimos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), na figura de seu representante, Pablo Souza, para que possa enviar a esta Subcomissão, informações detalhadas sobre os sinistros que envolvem o transporte individual de passageiros de motocicletas no município de Salvador
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