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Ementa
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Considerando o processo SEI n°6510.2025/0004756-0, que solicita informações sobre o cumprimento das recomendações expedidas pelo Ministério Público de São Paulo, no inquérito civil PJPP-CAP 871/2024, para a rescisão do contrato com a empresa ÁLYA CONSTRUTORA S/A (atual denominação da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A), relativa as obras do Complexo Viário Sena Madureira e a adoção de medidas mitigatórias relativas aos danos causados, ambientais e estruturais. Considerando o ofício enviado à Liderança da Rede Sustentabilidade, doc. SEI 012406944, processo n° 6510.2025/0004756-0, que informou sobre as tratativas para rescisão unilateral do Contrato nº 054/SIURB/2011 feitas no âmbito do processo n° 6022.2022/0006895-0, sendo solicitado por SMT/AT à contratada a apresentação de cronograma físico-financeiro para proceder com a desmobilização da obra e liberação da via. Considerando a ação da Prefeitura de São Paulo realizada no último dia 15 de abril, amplamente divulgada pela mídia, pela empresa prestadora de serviço Potenza, de poda e estucagem de raízes, por solicitação da Subprefeitura vila Mariana, executada pela Subprefeitura da Vila Mariana conforme e-mail anexo. Considerando que a Prefeitura peticionou nos autos da Ação Civil Pública n. 1087629-93-2024.8.26.0053, no dia 16 de abril, solicitando novo prazo para informar as medidas que serão adotadas por SMT para a devolução da área no estado anterior ao início da obra, bem como a recomposição ambiental. Considerando que, após solicitação de informações e o plano de recomposição ambiental, por meio do Ofício CMSP nº 120286820/2025/CMSP, em resposta pelo Procurador do Município, foi solicitado que os pedidos de informação sejam formulados ao Executivo via Mesa da Câmara ou através de Comissão, por intermédio do senhor Presidente da Casa Legislativa, com fundamento no que dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, interpretado em harmonia com o preceito do artigo 32, § 2º, inciso IX, do mesmo diploma legal, combinado com os artigos 46, inciso XIII, e 68, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. REQUEIRO, nos termos regimentais (Art.46, XV), que seja aprovada por esta Douta Comissão, a solicitação de apresentação para a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente do plano de devolução da área no estado anterior ao início da obra, bem como da recomposição ambiental da área de intervenção da obra. Sala das Comissões, em 30 de abril de 2025.
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