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Ementa
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CONSIDERANDO, os relatos da Associação Rede Rua Chapelaria Social Irmã Alberta referente a conviventes da Chapelaria Social, acompanhados pelo projeto, que foram abordados por uma equipe da Zeladoria Urbana acompanhada pela Guarda Civil Metropolitana, tiveram todos os pertences apreendidos, incluindo duas carroças e ao se dirigirem ao local indicado para a retirada dos bens, foram informados de que seria necessário efetuar o pagamento de uma taxa inicial de R$ 29,00 e que a taxa total para a liberação poderia variar entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00.
CONSIDERANDO, que entendemos se tratar de uma dinâmica abusiva e recorrente, sobretudo pela condição de vulnerabilidade social e econômica em que se encontram os conviventes e pela importância da atividade desempenhada por eles, baseada na utilização das carroças, que não só representa sua principal fonte de renda e sobrevivência como também através da coleta de resíduos sólidos, prestam um importante trabalho de limpeza urbana para a limpeza urbana.
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema “Ação da Zeladoria Urbana de São Paulo contra catadores” com data a ser agendada posteriormente.
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