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Ementa
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Exma. Sra. Presidente e demais Exmos. Membros da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.580/2021, a qual foi promulgada aos 23 de junho 2021 e que “Institui o Programa Banco de Ração do Município de São Paulo, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição” ainda carece de regulamentação pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a relevância dos termos da Lei Municipal nº 17.580/2021 e que a sua regulamentação se faz urgente de forma a atender as necessidades dos protetores independentes cadastrados junto ao Programa de Apoio ao Protetor Independente – PAPI e dos animais resgatados em face de maus tratos ou de abandono.
CONSIDERANDO que a Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais ainda não foi instaurada por esta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que por conta da não instauração da referida Comissão Extraordinária, o Poder Executivo foi instado a prestar informações sobre a promulgação da referida Lei, através de ofício encaminhado via Processo SEI nº 6510.2025/0010835-6;
CONSIDERANDO que a Assessoria Técnica da Secretaria da Casa Civil se manifestou por não prestar as informações solicitadas, sob a alegação de que tais informações somente são prestadas mediante requerimento à Douta Mesa ou às Comissões;
REQUEIRO à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, na forma regimental, que o Poder Executivo seja instado a informar sobre as providências adotadas até o momento para a regulamentação da Lei Municipal nº 17.580/2021, assim como informar o prazo necessário e estimado para a sua devida regulamentação.
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